O juiz da Vara do Meio Ambiente de Manaus, determinou a paralisação imediata das obras de construção da nova sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmasclima), no Parque Ponte dos Bilhares, na zona centro-sul da cidade.
A decisão atende o pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que afirmou não estar claro se a prefeitura atendeu todas as exigências urbanísticas e ambientais. Com a decisão, a gestão municipal terá que comprovar se a obra está regular.
O juiz fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão. A prefeitura terá que esclarecer dois pontos: O primeiro é sobre viabilidade jurídica de se construir um prédio para atividades administrativas na área destinada para o parque com a derrubada de mata nativa.
A prefeitura precisará apresentar “razões fundadas que justifiquem e tornem legítima a ocupação de bem de uso comum do povo com finalidade diversa daquela para a qual foi afetado o parque urbano”.
“Caso não tenha havido a necessária desafetação (alteração da destinação do bem), constata-se aí ter havido um uso inadequado de áreas públicas pela Prefeitura, já que o local deve ser destinado para fins institucionais pela população indiscriminadamente, e não pela municipalidade e seu corpo administrativo, para fins diversos do estabelecido originariamente”, enfatizou a autoridade.
O MP quer saber ainda se a prefeitura fez estudo de impacto de vizinhança para realizar a obra.
O segundo ponto que deverá ser esclarecido pela prefeitura é sobre a licença do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para desmatar.
O órgão quer saber se a prefeitura cumpriu um requisitos previstos na Declaração de Inexigibilidade n° 008269/2023, documento emitido pelo Ipaam em outubro de 2023 para que a Semmasclima construísse a nova sede.
A suspensão é até que a prefeitura esclareça dois pontos. O primeiro é sobre a viabilidade jurídica de se construir um prédio para atividades administrativas em área destinada exclusivamente para funcionar como um parque.
O juiz mandou a prefeitura apresentar “razões fundadas que justifiquem e tornem legítima a ocupação de bem de uso comum do povo com finalidade diversa daquela para a qual foi afetado o parque urbano”.
A decisão da Justiça determina que a prefeitura apresente e revise todo o procedimento de adequação ambiental da obra e identifique as eventuais irregularidades, principalmente na retirada de árvores do parque. A gestão municipal terá que indicar ainda as medidas necessárias para a regularização.
Na decisão, o juiz considerou que o relatório técnico de fiscalização do Ipaam apontou “ausência de registro no sistema de licenciamento ambiental”. Nesse documento, os técnicos recomendaram o cancelamento da declaração de inexigibilidade.
De acordo com o juiz, a empresa responsável pela obra foi autuada por “apresentar informações omissas nos sistemas oficiais de controle de Declaração de Inexigibilidade – DI para atividade de construção civil e infraestrutura”, o que acarretou o embargo administrativo da obra”.
A obra foi alvo de críticas do ex-deputado estadual e ex-prefeito Serafim Corrêa (PSB) em julho do ano passado. Ele afirmou que o espaço público, inaugurado no dia 24 de outubro de 2006 durante sua gestão, é um “local de lazer” e “não de trabalho”.
Ativistas também criticaram a obra em novembro de 2023. Um grupo apresentou à Câmara de Manaus um abaixo-assinado com 121 assinaturas pedindo a suspensão da obra. O documento cita o Artigo 33 ao informar que os parques municipais têm a finalidade de preservar a natureza, conciliando a proteção integral da flora, fauna e belezas naturais com atividades de pesquisa científica, educação ambiental e recreativas.
A prefeitura confirmou que retirou árvores, mas que as colocou em outro local para não ter prejuízo ao meio ambiente. Além do transplantio, a secretaria informou que também está realizando reposição florestal em áreas do parque.