A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou nesta terça-feira (4) o reajuste máximo de 6,91% no preço dos planos de saúde individual e familiar. A mudança terá validade de maio de 2024 (retroativo) até abril de 2025 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários.
Segundo as informações divulgadas na terça-feira (04), o percentual máximo para o reajuste é de 6,91%, válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. No ano passado, o reajuste foi de 9,63%, após uma alta de 15,5% em 2022.
A decisão não envolve planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Segundo a ANS, o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.
Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
O reajuste é válido para os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).
“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, afirma Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
Pelos dados da ANS, 8 milhões de beneficiários devem ser afetados pela mudança nos preços. O montante representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato. Para os contratos com data em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.