Há anos se discute sobre a pavimentação da BR-319, rodovia que liga Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia. Durante a gestão do governo Bolsonaro, uma Licença Prévia (LP) foi liberada para a reconstrução do chamado Trecho do Meio da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho.
A estrada foi planejada e construída na época do chamado “milagre econômico brasileiro” e dos planos grandiloquentes da ditadura militar que então governava o país, com o objetivo de ser um eixo de colonização entre Manaus e Porto Velho, num trecho de floresta fechada.
Nos 30 anos em que a BR-319 ficou abandonada, a floresta retomou seu espaço, reocupando grandes trechos de asfalto, o que tornou a rodovia praticamente intransitável. Nos últimos anos, pesquisadores e ambientalistas têm denunciado o crescimento da abertura de ramais na floresta – trechos de estradas não oficiais – que acompanham a BR-319, no estado do Amazonas.
Nesta quinta-feira, 25 de julho, a Justiça Federal concedeu uma liminar anulando a Licença Prévia (LP), n° 672/2022, liberada no último ano do governo Bolsonaro para a reconstrução do Trecho do Meio da BR-319. Movida pelo Observatório do Clima, a ação aponta que a licença liberada pelo Ibama desconsiderou dados técnicos, análises científicas e uma série de pareceres elaborados pelo próprio Ibama ao longo do processo de licenciamento ambiental.
A ação aponta que a licença, concedida no último ano da gestão de Jair Bolsonaro, desconsiderou dados técnicos, análises científicas e uma série de pareceres elaborados pelo próprio Ibama ao longo do processo de licenciamento ambiental. Entre os motivos determinantes da liminar, Maria Elisa acatou a necessidade de preexistência de governança ambiental e controle do desmatamento antes da recuperação da rodovia, sob pena de não se evitar o dano ambiental já previsto para as áreas do entorno.
A juíza também reconhece na liminar a necessidade de considerar estudos de impactos climáticos e que isso implica subdimensionamento do EIA-RIMA, comprometendo tanto o controle governamental, como também o controle público. “Em última análise, o subdimensionamento dos impactos ambientais de grandes empreendimentos tende a esvaziar compromissos nacionais assumidos para mitigar a crise climática.”
Caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil será aplicada sobre o patrimônio do agente público responsável.
“A decisão da justiça federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não se pode dar seguimento ao processo visando à emissão da Licença de Instalação quando a Licença Prévia está eivada de nulidade. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR 319”. Nauê Bernardo, especialista em litígio estratégico do Observatório do Clima e um dos autores da ação civil pública.
Entre os motivos determinantes da liminar, a juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, acatou a necessidade de preexistência de governança ambiental e controle do desmatamento antes da recuperação da rodovia, sob pena de não se evitar o dano ambiental já previsto para as áreas do entorno.
“O trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos venceu a decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro. A verdadeira condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir.” Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima.