Lei que determina ressarcimento compensatório ao consumidor por quedas de energia é sancionada no AM

O Governo do Amazonas sancionou, nesta segunda-feira (20), cerca de dez leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), sendo uma delas voltada para o ressarcimento compensatório ao consumidor, quando houver quedas de energia no âmbito do estado. A lei voltada para o ressarcimento compensatório ao consumidor quando houver quedas de energia no âmbito do estado.

A nova legislação, que é fruto do Projeto de Lei nº 306/ 2023, do deputado estadual Rozenha (PMB), sujeitará a concessionária de energia elétrica ao ressarcimento compensatório por meio de descontos na fatura do mês subsequente. O ressarcimento previsto será de 1 kW/h para cada 30 minutos de interrupção, aplicado cumulativamente até o devido restabelecimento do serviço.

A compensação deverá vir de forma automática nas faturas dos consumidores, em prazo estipulado no artigo anterior, e será calculada de acordo com o período da interrupção do serviço. 

“Não são poucas as queixas dos usuários nas diversas regiões do Estado do Amazonas que relatam constantes quedas de energia e interrupções que chegam a levar dias para serem normalizadas”, justificou o deputado Rozenha. Segundo ele, a medida visa atender a uma demanda crescente da população por uma prestação de serviço mais eficiente e justa, assegurando que os consumidores não sejam prejudicados pelas falhas na rede elétrica.

A aprovação e sanção desta lei representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores do Amazonas, que frequentemente enfrentam problemas com a distribuição de energia.

As frequentes interrupções no fornecimento têm sido motivo de reclamação por parte dos moradores de várias regiões, impactando negativamente tanto as atividades domésticas quanto comerciais.

Com a nova lei, espera-se que as concessionárias de energia elétrica se esforcem para melhorar a qualidade do serviço, sabendo que agora há uma obrigação legal de compensar os consumidores em caso de falhas.